Orientações Acadêmicas

segunda-feira, 29 de março de 2010

Caros alunos, as informações a seguir servirão para que você possa se orientar em relação aos seus direitos e deveres dentro da universidade, compreendendo de forma simples algumas regras, de modo que você saiba agir diante de algumas situações corriqueiras que poderão ocorrer durante a sua trajetória no Curso.



Curso de Pedagogia - UESB

O Curso objetiva formar o Pedagogo habilitado para atuar nas séries iniciais do Ensino fundamental e Educação Infantil, possuidor de uma formação geral que o capacite a analisar, com rigor, a realidade educacional e social, seus problemas e necessidades, a fim de posicionar-se frente a ela.

Departamentos

São Órgãos Executivos Setoriais, responsáveis pela aplicação da política de ensino, pesquisa e extensão, gozam de autonomia administrativa, acadêmica e cientifica. São compostos por um diretor, vice-diretor, docentes e discentes que constituem a plenária departamental, a quem compete deliberar sobre matérias inerentes à eleição e organização de departamento, sobre a administração e afastamentos de docentes e pela aprovação e acompanhamento dos planos de trabalhos dos docentes lotados no setor. Resumindo: O Departamento é responsável pelas deliberações relacionadas aos professores.
O Curso de Pedagogia está vinculado ao Departamento de Ciências Humanas e Letras que tem como diretora a Professora Marina Helena Chaves Silva e Vice-diretora a Professora Zilda Silva Santos.

Colegiados

São Conselhos de caráter deliberativos responsáveis pelo acompanhamento e aprimoramento dos cursos de graduação da UESB compõem-se de um coordenador, vice-coordenador, representantes docentes das disciplinas que compõe o curso, e representantes discentes. O Colegiado tem a função de acompanhar e orientar a vida acadêmica dos discentes.
Atualmente, a coordenadora do Curso de Pedagogia é a Professora Daniele Farias Freire Raic e a vice-coordenadora é a Professora Alessandra Bueno De Grandi.

1. Matrícula

1.1. 1ª ETAPA (Proposta de Matrícula)

Realizada on-line, no período indicado no calendário universitário, destinada aos alunos regulares dos cursos da UESB. A proposta de matrícula visa acompanhar a vida acadêmica do aluno, orientando-o, antecipadamente, de forma clara e segura, para a efetivação da matrícula. Para fazer a proposta o aluno deverá, no período estabelecido pelo calendário acadêmico, acessar o PORTAL SAGRES no site da UESB com login e senha fornecidos pelo Colegiado do Curso e escolher as disciplinas que deverá cursar. A Proposta de Matrícula é uma previsão de matrícula, portanto o aluno deve acessar o portal na segunda etapa para conferir se a sua proposta foi aceita ou não.


1.2. 2ª Etapa (Matrícula on line)

O aluno regular deverá acessar o Portal Sagres no período definido pelo calendário acadêmico e verificar se a sua proposta de matrícula foi aceita ou não. Caso fique com pendências, o aluno poderá alterar a sua proposta inicial, porém esta proposta será confirmada no período de ajuste de matrícula.

Art. 17 (Resolução 60/2009) –
Serão recusadas as solicitações de matrícula em disciplinas:
I. cujos pré-requisitos não tenham sido cursados;
II. já cursadas pelo aluno com aproveitamento;
III. apresentem conflito de horário;
IV. ultrapassem o limite das vagas oferecidas pelos Departamentos;
V. não estejam de acordo com os limites de créditos fixados neste Regulamento;
VI. de alunos que estejam em débito com o Sistema Integrado de Bibliotecas da UESB;

O aluno que realizou a proposta e ao conferir o Portal na segunda etapa e detectou que não está matriculado deve verificar a sua situação na Biblioteca, pois o aluno com Débito na Biblioteca terá a proposta de matrícula recusada. Após regularizar a situação na Biblioteca, o aluno deverá, ainda no período da segunda etapa, fazer uma nova proposta de matrícula que será confirmada no período de ajuste.
Só será possível realizar a matrícula on line em disciplinas que possuem pré-requisito se houver lançamento das notas pelo professor no Portal Sagres. Solicite ao seu professor que ele lance as notas pendentes no Portal.
A proposta de matrícula em disciplina poderá também ser recusada por causa do número de alunos por turma. Se você escolheu, por exemplo, a turma 01 em uma disciplina e ao conferir a sua matrícula verificar que não foi aceita, você deve reabrir a sua proposta para se matricular em outra turma disponível.


1.3. 3ª Etapa (Ajuste de matrícula)

No período definido no calendário acadêmico o aluno deve comparecer ao Colegiado do Curso para fazer o ajuste de matrícula. Apenas necessita fazer o ajuste de matrícula o aluno que ficou com pendência nas etapas anteriores.

Art. 19 (Resolução 60/2009)
O aluno terá direito ao ajustamento de matrícula no período previsto no
Calendário Acadêmico e no edital específico de matrícula, nas seguintes situações:
I. quando houver cancelamento ou oferta de disciplinas após o período de matrícula;
II. para matricular-se em Estágio Supervisionado, obtido após a realização da
matrícula;
III. quando não tiver sido matriculado em alguma disciplina por motivo de:
a. falta de vagas;
b. pendência de lançamento, no histórico escolar, de notas dos pré-requisitos em que obteve aprovação;
c. erro de processamento e cadastro;
d. choque de horário nas disciplinas;
e. outros casos reconhecidos pelo colegiado como sendo de excepcional interesse institucional.

1.4. Matrícula fora do Prazo

O aluno regular que não realizar a matrícula em disciplinas no período estabelecido no Calendário Acadêmico e em edital de matrícula específico, poderá solicitá-la no período de ajustamento, ficando-lhe assegurada apenas a matrícula nas disciplinas com vagas remanescentes do processo de ajustamento dos alunos que se matricularam no período normal. (Artigo 19 – Resolução 60/2009)

A solicitação de Matrícula fora do prazo será analisada pelo Colegiado do Curso e em caso de deferimento deverá ser efetivada na Secretaria de Cursos. É de responsabilidade do aluno acompanhar a sua solicitação e efetivar matrícula em tempo hábil para que não tenha prejuízos.

1.5. Trancamento de Matrícula

Consiste na suspensão temporária total ou parcial das atividades acadêmicas. Só é permitido o trancamento em disciplinas até o mínimo de 06 (seis) créditos. Para efetuar o trancamento, o aluno deverá efetivar sua matrícula no prazo estabelecido no calendário e após confirmação da matrícula solicitar o trancamento na Secretaria de Cursos no período estabelecido no Calendário Acadêmico. O aluno tem direito, no máximo, a 02 (dois) trancamentos consecutivos ou não.

Art. 31 (Resolução 60/2009) - Não será permitido o trancamento total ou parcial em qualquer das seguintes hipóteses:
I. durante o primeiro semestre acadêmico;
II. após o prazo fixado no Calendário Acadêmico, excetuando-se os casos
analisados e deferidos pelo Colegiado de Curso;
III. se for constatado o abandono de curso pelo não comparecimento do aluno no prazo de renovação de matrícula previsto no Calendário Acadêmico e em edital específico de matrícula;
IV. alunos matriculados na categoria de aluno especial.

OBSERVAÇÃO: Até o deferimento do trancamento, o aluno será orientado a continuar freqüentando as aulas, sob pena de ser reprovado por falta, caso o trancamento não seja concedido. (Artigo 35 da Resolução 60/2009)


1.6. Cancelamento de Matrícula

Art. 22 (Resolução 60/2009) - O aluno terá o seu registro acadêmico cancelado, quando estiver enquadrado em qualquer um dos incisos abaixo:
I. for reprovado por faltas em todas as disciplinas do primeiro semestre do curso;
II. obter apenas aproveitamento de estudos no primeiro semestre do curso;
III. obter dispensa, aprovação ou crédito concedido somente na disciplina Educação Física no primeiro semestre do curso;
IV. requerer o cancelamento;
V. cometer infração disciplinar, passível de pena de desligamento;
VI. deixar de efetivar matrícula por 02 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não, e, ou por um ano letivo;
VII. for reprovado por média e, ou faltas em todas as disciplinas em que estiver
matriculado, por 02 (dois) semestres, consecutivos ou alternados, ou um ano
letivo para os cursos com matrícula seriada;
VIII. interromper o curso por 03 (três) semestres consecutivos ou 04 (quatro)
intercalados;
IX. ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular fixado pelo Projeto de Curso, excluído o período de trancamento.

Clique aqui para acessar a Resolução 60/2009 que regulamenta a matrícula na UESB.

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