Dando continuidadade às orientações acadêmicas, hoje falaremos sobre Atividades Complementares, Disciplinas Optativas e o Trote.
Atividades Complementares
Atendendo as Diretrizes Curriculares do Ministério da Educação, a UESB aprovou através da Resolução CONSEPE 58/2009 os critérios para aproveitamento da carga horária de atividades complementares (atividades acadêmico-científico-culturais). As atividades complementares são práticas acadêmicas obrigatórias para os alunos dos cursos de graduação da UESB. Essas atividades terão carga horária de 200 (duzentas) horas devendo distribuir-se ao longo do curso. A carga horária será contada de acordo com o barema estabelecido pela Resolução 58/2009. A cada semestre, de acordo com período estabelecido pelo colegiado, o aluno deverá entregar a cópia dos certificados para verificar o cumprimento da carga horária.
Acesse a Resolução e o Barema clicando aqui.
Disciplinas Optativas
O currículo do Curso de Pedagogia estabelece o cumprimento de 4 disciplinas optativas ao longo do curso, além das disciplinas de natureza obrigatória. As disciplinas consideradas optativas estão estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso. É de responsabilidade do aluno acompanhar o cumprimento de todas as disciplinas optativas, observando o cumprimento da carga horária de pelo menos 225 h que equivale a 3 disciplinas com carga horária de 60 h e 1 disciplina de 45 h.
Acesse aqui o fluxograma do curso.
Acesse aqui o fluxograma do curso.
O Trote
Através da Resolução CONSU nº 001/90, a UESB regulamentou das penalidades previstas para os alunos envolvidos em trotes que impliquem em constrangimento da integridade física e moral do discente calouro. Eis as penalidades imputadas aos infratores:
- Se primário, suspensão por 90 (noventa) dias letivos (equivalente a um semestre) e denúncia ao Ministério Público para responder criminalmente pelos atos cometidos;
- Se reincidente, eliminação dos quadros da Universidade e denúncia ao Ministério Público para responder criminalmente pelos atos cometidos.
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