Hoje finalizaremos as nossas orientações acadêmicas falando sobre alguns direitos dos alunos na UESB.
Exercícios Domiciliares
É o atendimento domiciliar concedido a alunos merecedores de tratamento excepcional, tais como:
I – Portadores de afecções congênitas adquiridas;
II – Portadores de infecções;
III – Portadores de traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudezados por:
- Incapacidade física, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares;
- Ocorrência isolada ou esporádica;
- Duração que não ultrapasse o máximo para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem;
IV – Gestantes
Procedimentos:
O aluno deverá requerer, através da Secretaria de Cursos, à Direção do Departamento do qual estiver cursando disciplinas, sua inclusão no regime especial, de acordo com o previsto no Decreto Lei 1.044/69. Maiores informações, sobre o regulamento de exercícios domiciliares, constam na Resolução do 39/2009.
Revisão de Prova
Será facultado ao aluno, solicitar revisão de prova, até 48 horas após a divulgação dos resultados. O pedido de revisão, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor do Departamento, que o submeterá à avaliação da plenária do Departamento.
Pedido de 2ª Chamada
Ao aluno que por problemas de saúde comprovados por atestado médico, faltar a alguma das avaliações, será permitido solicitar 2ª chamada. O pedido, devidamente justificado (ver Resolução CONSEPE nº 06/97), deverá ser solicitado ao Departamento até 72 horas após a realização da avaliação.
Dispensa de Educação Física
A Educação Física é uma disciplina de legislação específica, oferecida nos Cursos de Graduação da UESB, em 3 semestres letivos, com a duração de 30 (trinta) horas-aulas em cada semestre. Será aprovado o aluno que obtiver freqüência em, pelo menos, ¾ das horas-aulas, com efetiva participação nas atividades. Poderão solicitar dispensa de Educação Física:
- Maiores de 30 anos;
- Alunas que tenham filhos;
- Alunos que estejam prestando serviço militar;
- Alunos-trabalhadores com jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais;
- Alunos com problemas de saúde previstos no Decreto Lei nº 1044/69.
A dispensa deverá ser solicitada pelo aluno, na Secretaria Setorial de Cursos, nos períodos estipulados pelo calendário universitário, mediante a apresentação de documento comprobatório que assegure a dispensa. A dispensa deverá ser solicitada para Educação Física I, II e III num mesmo período letivo, nos dois primeiros casos ou após a matrícula, a cada semestre em que a disciplina for oferecida, nos casos restantes.
Assim, concluímos as nossas orientações cientes de que elas não se esgotam e por isso colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Algumas dicas importantes:
Acompanhamento da vida acadêmica
O aluno deverá acompanhar periodicamente a integralização do seu curso, conferindo: disciplinas cursadas, disciplinas optativas, atividades complementares e a situação em Educação Física.
Outras Situações
Em caso de reclamações diversas referentes ao curso e/ou às relações interpessoais, o Colegiado só se manifestará se houver um comunicado oficial/documentado por parte do interessado.
Exercícios Domiciliares
É o atendimento domiciliar concedido a alunos merecedores de tratamento excepcional, tais como:
I – Portadores de afecções congênitas adquiridas;
II – Portadores de infecções;
III – Portadores de traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudezados por:
- Incapacidade física, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares;
- Ocorrência isolada ou esporádica;
- Duração que não ultrapasse o máximo para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem;
IV – Gestantes
Procedimentos:
O aluno deverá requerer, através da Secretaria de Cursos, à Direção do Departamento do qual estiver cursando disciplinas, sua inclusão no regime especial, de acordo com o previsto no Decreto Lei 1.044/69. Maiores informações, sobre o regulamento de exercícios domiciliares, constam na Resolução do 39/2009.
Revisão de Prova
Será facultado ao aluno, solicitar revisão de prova, até 48 horas após a divulgação dos resultados. O pedido de revisão, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor do Departamento, que o submeterá à avaliação da plenária do Departamento.
Pedido de 2ª Chamada
Ao aluno que por problemas de saúde comprovados por atestado médico, faltar a alguma das avaliações, será permitido solicitar 2ª chamada. O pedido, devidamente justificado (ver Resolução CONSEPE nº 06/97), deverá ser solicitado ao Departamento até 72 horas após a realização da avaliação.
Dispensa de Educação Física
A Educação Física é uma disciplina de legislação específica, oferecida nos Cursos de Graduação da UESB, em 3 semestres letivos, com a duração de 30 (trinta) horas-aulas em cada semestre. Será aprovado o aluno que obtiver freqüência em, pelo menos, ¾ das horas-aulas, com efetiva participação nas atividades. Poderão solicitar dispensa de Educação Física:
- Maiores de 30 anos;
- Alunas que tenham filhos;
- Alunos que estejam prestando serviço militar;
- Alunos-trabalhadores com jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais;
- Alunos com problemas de saúde previstos no Decreto Lei nº 1044/69.
A dispensa deverá ser solicitada pelo aluno, na Secretaria Setorial de Cursos, nos períodos estipulados pelo calendário universitário, mediante a apresentação de documento comprobatório que assegure a dispensa. A dispensa deverá ser solicitada para Educação Física I, II e III num mesmo período letivo, nos dois primeiros casos ou após a matrícula, a cada semestre em que a disciplina for oferecida, nos casos restantes.
Assim, concluímos as nossas orientações cientes de que elas não se esgotam e por isso colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Algumas dicas importantes:
Acompanhamento da vida acadêmica
O aluno deverá acompanhar periodicamente a integralização do seu curso, conferindo: disciplinas cursadas, disciplinas optativas, atividades complementares e a situação em Educação Física.
Outras Situações
Em caso de reclamações diversas referentes ao curso e/ou às relações interpessoais, o Colegiado só se manifestará se houver um comunicado oficial/documentado por parte do interessado.
0 comentários:
Postar um comentário